Nubank alegou ter verificado movimentação suspeita na conta de cliente do Distrito Federal e cancelamento conta bancária indevidamente
O banco digital Nubank foi condenado por bloquear dinheiro e cancelar o cadastro de um cliente sem apresentar provas que demonstrassem as supostas irregularidades que teriam ocorrido na conta bancária dele. O caso ocorreu em junho de 2024.
A instituição foi condenada na primeira instância a devolver os valores suspensos ao cliente e a pagar uma indenização por danos morais; na segunda, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação.
O cliente teve a conta bloqueada após fazer uma transferência bancária. Quando acionou o Nubank, foi informado de que a própria instituição decidiu encerrar o cadastro dele, mas posteriormente receberia de volta o dinheiro que estava guardado no banco digital.
Os valores foram pagos em parcelas, em julho e agosto de 2024, mas o cliente decidiu processar o banco, por considerar a atitude abusiva.
Avaliação da primeira instância
- Para a Justiça do Distrito Federal, o banco agiu de forma inadequada, por não ter apresentado motivos concretos para o bloqueio e cancelamento da conta.
- O Nubank argumentou que a medida se deu por questões de segurança, devido a suspeitos de uso indevido da conta.
- Na primeira instância, o entendimento foi de que a instituição financeira não conseguiu comprovar qualquer irregularidade na conta do consumidor.
Na segunda instância, os desembargadores da 8ª Turma Cível concordaram que, mesmo que as instituições financeiras tenham o direito de bloquear contas em casos suspeitos, é preciso apresentar justificativas plausíveis.
O Nubank apenas mencionou o registro de “movimentações suspeitas”, sem fornecer detalhes ou provas, segundo os desembargadores, e manteve parte do dinheiro do cliente retida por mais de 30 dias, o que foi considerado um prazo excessivo pela turma.
O colegiado, então, manteve por unanimidade a decisão que obrigava o banco a devolver R$ 8.173,68 ao consumidor e a pagar R$ 2,5 mil como indenização por danos morais a ele.